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#1938120

De acordo com o Artigo 17 da Lei 6.404/1976, as preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir em:

  • prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo.
  • prioridade no custeio do capital investido.
  • exclusão ou restrição do direito às ações preferenciais, salvo no caso de ações com dividendo fixo.
  • salvo disposição em contrário no estatuto, o dividendo prioritário é cumulativo, a ação com dividendo fixo.
  • no fato do estatuto poder conferir às ações preferenciais como prioridade na distribuição dos prejuízos acumulados.
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