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#1934166

A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social em até qual prazo após o corrido?

  • Quarto dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.
  • Segundo dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente
  • Décimo dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, 5 dias úteis.
  • Terceiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, 5 dias úteis.
  • O primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente
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