À luz da Lei nº 12.846 de 2013, que trata da
responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas
pela prática de atos contra a administração pública,
nacional ou estrangeira, é CORRETO afirmar que, contados
da data da ciência da infração, ou nas situações de infração
permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado,
as infrações previstas na referida lei prescrevem em:
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