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#1724048

A Lei Federal nº 13.954 de 2019 alterou regras referentes à Previdência dos militares. No tocante ao tema, está correto o que se diz em:

  • O percentual da contribuição mensal para pensão por morte será de 10,5% (dez e meio por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020.
  • São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, os militares das Forças Armadas e os seus pensionistas.
  • São considerados dependentes do militar o tutelado ou o curatelado inválido ou menor de 21 (vinte e um) anos de idade que viva sob a sua guarda por decisão judicial.
  • A transferência de ofício para a reserva remunerada ocorrerá sempre que o militar atingir da idade-limite de 69 (sessenta e nove) anos nos postos de Contra-almirante, General de Brigada e Brigadeiro.
  • A contribuição para a pensão militar não incidirá sobre as parcelas que compõem os proventos na inatividade.
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