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#1696662

Conforme estabelecido na Portaria MTP nº. 1.467 de 02/06/22 no Art. 148, a unidade gestora do RPPS deverá disponibilizar aos segurados e beneficiários, no mínimo, documentos e informações.
Dentre as alternativas abaixo, aquela que corresponde a documento e informação que NÃO são disponibilizados pela unidade gestora do RPPS é:  

  • a política de investimentos, suas revisões e alterações, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de sua aprovação.
  • os procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas e de contratação de prestadores de serviços.
  • as informações relativas ao processo de credenciamento de instituições para receber as aplicações dos recursos do RPPS.
  • as datas e locais das reuniões dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos e respectivas atas.
  • a relação das entidades credenciadas para atuar com o RPPS e respectiva data de atualização do credenciamento.
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