As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem
a terceiros. A possibilidade de esta pessoa jurídica ajuizar
ação de reparação de danos contra o agente público que
de fato causou o prejuízo a terceiros, havendo dolo ou
culpa de sua parte, é chamado(a):
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