De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em
seu Art. 6º a deficiência não afeta a plena capacidade civil
da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer o direito à família e à convivência familiar e
comunitária; e
III - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à
adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas.
Está(ão) correta(s):
Autenticação
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