A Lei estadual nº 2.976, de 22 de Julho de 2015 instituiu a
política estadual de proteção dos direitos da pessoa com
Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Acre. Assim
sendo, de acordo com o Art. 8º as pessoas com TEA e seus
familiares serão incluídas na política estadual de
assistência social, sendo-lhes assegurado:
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