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Ata é o documento em que se registram, de forma exata e metódica, as ocorrências, decisões em assembleias, reuniões ou sessões realizadas por comissões, conselhos, congregações, corporações ou outras. É documento de valor jurídico e deve ser redigida de tal maneira, que não se possa modificá-la posteriormente. Geralmente é lançada em livro próprio, devidamente autenticado, cujas páginas são rubricadas por quem redigiu os termos de abertura e de encerramento, o que lhes dá cunho oficial. As partes de uma ata variam segundo a natureza das reuniões.
A seguir estão as partes que mais frequentemente aparecem, além do título e das assinaturas:
I - dia, mês, ano e hora da reunião (por extenso); II - local da reunião; III - pessoas presentes, devidamente qualificadas (diretor, diretor auxiliar, secretário, supervisores, orientadores, professores etc.); IV - nomes e endereços certos dos destinatários. V - presidente e secretário dos trabalhos; VI - ordem do dia (discussões, conselho classe, reunião com pais etc.); VII - fecho.
Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:

  • I, II e III.
  • III, IV, VI e VII.
  • II, IV, V e VII.
  • I, II, III, V, VI e VII.
  • I, II, IV, V, VI e VII.
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