A Lei nº 4100/2003 instituiu o sistema municipal de ensino
de Vila Velha. De acordo com o Art 28, a Educação Infantil
será oferecida:
I - em creches ou entidades equivalentes para crianças
até três anos de idade;
II - em pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos
de idade;
III - em centros de educação infantil para crianças até
seis anos de idade;
IV - em Unidades Municipais de Educação Infantil
(UMEIs) próprias para atendimento reservado às
crianças com múltiplas deficiências.
Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:
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