Com base na LDB (...) oferecer a educação infantil em
creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino
fundamental, permitida a atuação em outros níveis de
ensino somente quando estiverem atendidas plenamente
as necessidades de sua área de competência, e com
recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela
Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do
ensino, é incumbência dos:
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