Considere o texto da Meta 4 do Plano Municipal de
Educação de Vila Velha: “universalizar, para a população
de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, o acesso à educação básica e ao
atendimento educacional especializado, preferencialmente
na rede regular de ensino, com a garantia de sistema
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais,
classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados”.
O item que NÃO é parte das estratégias para tanto, de
acordo com a Lei 5.629/2015 é o seguinte:
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