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#1960491

A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados. Existe uma periodicidade da notificação que varia de acordo com a doença ou agravo, devendo ser imediata (em até 24 horas) ou semanal, por exemplo. São exemplos de doenças ou agravos, que seguindo o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS, a notificação pode ser semanal:

  • acidente de trabalho com exposição a material biológico, dengue – casos, doença de creutzfeldt-jakob (DCJ).
  • doença meningocócica e outras meningites, doença invasiva porHaemophilus Influenz, difteria, doença aguda pelo vírus zika.
  • febre amarela, febre tifoide, hantavirose.
  • leptospirose, peste, raiva humana.
  • varicela, violência sexual, tétano.
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