O Art. 204. Da Constituição de 88 mostra que as ações
governamentais na área da assistência social são realizadas
com recursos do orçamento da seguridade social, previstos
no art. 195, além de outras fontes.
É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a
programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco
décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada
a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais.
II - serviço da dívida.
III - qualquer despesa corrente vinculada diretamente aos
investimentos ou ações apoiados.
Está(ão) correta(s):
Autenticação
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