A partir de 2019, a Política Nacional de Drogas passa a ser
de competência da nova Secretaria Nacional de Cuidados e
Prevenção às Drogas, do Ministério da Cidadania,
conforme a medida provisória nº 870, de 1º de janeiro de
2019, Art. 23. Constitui área de competência do Ministério
da Cidadania:
I - educação, informação e capacitação para a ação
efetiva para a redução do uso indevido de drogas
lícitas e ilícitas.
II - realização de campanhas de prevenção do uso
indevido de drogas lícitas e ilícitas.
III - implantação e implementação de rede integrada para
pessoas com transtornos decorrentes do consumo de
substâncias psicoativas.
IV - avaliação familiar.
V - legalização de drogas ilícitas para uso medicinal
oferecido no SUS.
Está(ão) correta(s) apenas:
Autenticação
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