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#2572669

A partir de 2019, a Política Nacional de Drogas passa a ser de competência da nova Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, do Ministério da Cidadania, conforme a medida provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, Art. 23. Constitui área de competência do Ministério da Cidadania:
I - educação, informação e capacitação para a ação efetiva para a redução do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas. II - realização de campanhas de prevenção do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas. III - implantação e implementação de rede integrada para pessoas com transtornos decorrentes do consumo de substâncias psicoativas. IV - avaliação familiar. V - legalização de drogas ilícitas para uso medicinal oferecido no SUS.
Está(ão) correta(s) apenas:

  • I, II e III.
  • I e IV.
  • III, IV e V.
  • IV e V.
  • I e V.
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