A Portaria nº 2.349 de 2017 do Ministério da Saúde
classifica o risco dos agentes biológicos a fim de orientar as
atividades relativas à biossegurança de órgãos e institutos
de ensino e pesquisa. Segundo esta Portaria, são agentes
biológicos incluídos na classe de risco 2:
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