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#2572825

Conforme Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, quando discordar do resultado da classificação de fiscalização, o interessado poderá, contados da data de recebimento do laudo, requerer perícia no prazo máximo de:

  • 5 dias.
  • 2 dias.
  • 4 dias.
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