Conforme Instrução Normativa nº 33, de 24 de agosto de
2016 do MAPA, a Unidade de Produção (UP) no cultivo de
planta ornamental, olerícola e medicinal é a área plantada
com a mesma espécie. Poderão ser agrupados para a
caracterização de uma UP tantos talhões descontínuos, de
um mesmo produto, devendo esta UP ser identificada por
um ponto georreferenciado de um dos talhões que a
compõe e por croqui de localização dos talhões, desde que
a soma dos talhões agrupados não exceda a:
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