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As reservas de capital podem ser utilizadas para muitos objetivos, entre eles o pagamento de dividendos cumulativos relacionados às ações preferenciais, desde que essa vantagem seja assegurada por meio do estatuto. De acordo com o Art. 200, da Lei 6.404/1976, as reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

  • resgate de partes beneficiárias.
  • amortizações de ações.
  • impedimento do resgate dos beneficiários.
  • incorporação do passivo e custos ao capital social.
  • recebimento de dividendos a ações rejeitadas.
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