Para garantir o recebimento do piso salarial previsto na Lei
nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, o Agente Comunitário
de Saúde (ACS) deverá cumprir uma jornada de trabalho
de quarenta horas que será distribuída em:
I - atividades externas de visitação domiciliar, execução de
ações de campo, coleta de dados, orientação e mobilização
da comunidade, entre outras;
II - atividades de planejamento e avaliação de ações,
detalhamento das atividades, registro de dados e
formação e aprimoramento técnico.
Quantas horas semanais deverão ser dedicadas para as
atividades descritas acima?
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