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#2119243

Os serviços públicos são classificados em:


− geral;

− individual;

− descentralizado;

− não exclusivo;

− administrativo.


O conceito de serviço público “não exclusivo” está descrito na alternativa:

  • prestados pelos entes da administração indireta ou por particulares. Ex: serviços de telefonia.
  • usuários indeterminados (Uti Universi). São indivisíveis, pois é impossível medir o quanto cada usuário se utiliza do serviço. Atendem à coletividade e são mantidos por impostos (tributo geral) e não por taxas ou tarifas. Ex.: segurança pública, varrição de ruas.
  • usuários determinados que utilizam o serviço de forma direta. São divisíveis, pois são mensuráveis. São de fruição facultativa e individual (Uti Singuli). Ex.: telefonia, água, energia elétrica residencial etc.
  • atividades no meio (Interno) Ex.: Imprensa oficial.
  • executados tanto pelo Estado, como pelo particular. Ex.: educação, saúde.
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