Para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras –
NR 12 que dispõe sobre Segurança em máquinas e
equipamentos, observe os itens a seguir.
I- às máquinas e equipamentos movidos ou
impulsionados por força humana ou animal.
II- às máquinas e equipamentos classificados
como eletrodomésticos.
III- às máquinas e equipamentos expostos em
museus, feiras e eventos, para fins históricos
ou que sejam considerados como
antiguidades e não sejam mais empregados
com fins produtivos, desde que sejam
adotadas medidas que garantam a
preservação da integridade física dos
visitantes e expositores.
IV- aos equipamentos estáticos.
Os itens em que a NR12 NÃO se aplica são:
Autenticação
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