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#2575108

Sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, Decreto Nº 9.013, de 29 de março de 2017, na inspeção ante mortem é INCORRETO afirmar que:

  • dentre as espécies de abate de pescado, somente os anfíbios e os répteis devem ser submetidos à inspeção ante mortem.
  • quando no exame ante mortem forem constatados casos isolados de doenças não contagiosas que permitam o aproveitamento condicional ou impliquem a condenação total do animal, este deve ser abatido por último ou em instalações específicas para este fim.
  • os suídeos que apresentem casos agudos de erisipela, com eritema cutâneo difuso, devem ser abatidos junto com os demais suídeos.
  • os animais de abate que apresentem hipotermia ou hipertermia podem ser condenados, levando-se em consideração as condições climáticas, de transporte e os demais sinais clínicos apresentados.
  • as fêmeas com sinais de parto recente ou aborto somente poderão ser abatidas após no mínimo dez dias, contados da data do parto, desde que não sejam portadoras de doença infectocontagiosa.
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