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#2568055

O Art. 61. da Lei de Diretrizes e Bases consideram profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I - professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. II - trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas. III - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. IV - a exceção de cargos políticos, podendo desempenhar qualquer função.
Está(ão) corretos(as), apenas:

  • I.
  • I e IV.
  • I, II e III.
  • II e IV.
  • II, III e IV.
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