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#2565001

De acordo com a Lei n.º 9.456/97 (Lei de Proteção de Cultivares), é considerada nova cultivar a cultivar que não tenha sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e que não tenha sido oferecida à venda em outros países, com o consentimento do obtentor há mais de:

  • dois anos para hortaliças.
  • doze meses para olerícolas.
  • três anos para frutíferas.
  • dezoito meses para oleoaginosas.
  • seis anos para espécies de árvores e videiras; e há mais de quatro anos para as demais espécies.
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