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#2313261

As pessoas com deficiência têm direito a se locomover pelas vias e lugares públicos, podendo utilizar diversos meios de transporte e locomoção para isto. Nesse sentido, a legislação brasileira sobre direitos da pessoa com deficiência determina que:

  • as locadoras de veículos não estão obrigadas a oferecer veículos adaptados para uso de pessoa com deficiência (PcD), pois ela já tem desconto na compra de veículo PcD, não necessitando alugar um veículo.
  • as frotas de empresas de táxi devem reservar 50% (cinquenta por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
  • em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, podem ser reservadas vagas para deficientes, sem exigência de sinalização ou localização próxima aos acessos de circulação de pedestres.
  • é permitida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência, visto que o custo de se ter um carro adaptado é maior.
  • são asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.
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