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A comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais ou qualquer cidadão, para fim de adoção de medidas de intervenção pertinentes é denominada notificação. De acordo com o MS e com a Portaria 204/2016, deve-se notificar sempre:

  • apenas os casos confirmados da doença, evento ou agravo a saúde pública.
  • a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública
  • qualquer doença adquirida pela comunidade ou agravo a saúde pública.
  • apenas as doenças sexualmente transmissíveis e agravos a saúde pública.
  • qualquer doença viral que seja transmitida por animais excluindo os agravos a saúde pública.
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