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#2312982

A Atenção Básica (AB) possui um sistema de financiamento que deve ser tripartite e com detalhamento apresentado pelo Plano Municipal de Saúde garantido nos instrumentos especificados nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de gestão do SUS. Os repasses dos recursos da AB aos municípios são efetuados em conta aberta especificamente para este fim, de acordo com a normatização geral de transferências de recursos fundo a fundo do Ministério da Saúde, cujo objetivo é facilitar o acompanhamento pelos Conselhos de Saúde no âmbito dos municípios, dos estados e do Distrito Federal. Uma das composições para o financiamento federal das ações de Atenção Básica é o recurso per capita que será transferido mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos:

  • Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal com base num valor multiplicado pela população do Município.
  • Fundos Estaduais de Saúde com base num valor multiplicado pela população do Estado.
  • Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal com base num valor triplicado pela população dos Municípios que compõe o Estado.
  • Fundos do Distrito Federal e dos Municípios com base num valor multiplicado pela população do Estado e dos municípios de fronteira.
  • Fundos Municipais de Saúde e dos Estados com base num valor calculado por famílias cadastradas no PNAB e pela população do Município.
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