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#2306089

De acordo com o artigo 58, do Código de Ética e Conduta do Nutricionista, publicado em 2018, vigente atualmente, é vedado ao nutricionista:

  • Divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, sem a devida autorização concedida por escrito.
  • Divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, mesmo com autorização concedida por escrito.
  • Divulgar imagem corporal de si ou terceiros em eventos científicos ou em publicações técnico-científicas, mesmo que autorizada previamente pelos indivíduos ou coletividades.
  • Compartilhar informações sobre alimentação e nutrição nos diversos meios de comunicação e informação, de forma crítica e contextualizada e com respaldo técnico-científico.
  • Divulgar sua qualificação profissional, técnicas, métodos, protocolos, diretrizes, benefícios de uma alimentação para indivíduos ou coletividades saudáveis ou em situações de agravos à saúde.
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