A notificação compulsória consiste na comunicação da
ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou
surtos, suspeitos ou confirmados, da lista de agravos
relacionados na Portaria, que deve ser feita às autoridades
sanitárias por profissionais de saúde ou qualquer cidadão,
visando à adoção das medidas de controle pertinentes. De
acordo com o Ministério da Saúde (MS) a periodicidade da
notificação, imediata ou semanal, e o órgão a que deverá
ser notificado, MS, Secretaria Estadual de Saúde (SES)
Secretaria Municipal de Saúde (SMS) vai depender do tipo
de doença ou agravo acometido. Um exemplo de doença
ou agravo que deverá ser notificado ao MS em até 24
horas, será nos casos de:
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