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#2151635

O direito de defesa é uma garantia constitucional e no âmbito do SNA, o Decreto nº 1.651/95, estabelece que, em caso de qualquer irregularidade, fica assegurado o amplo direito de manifestação do auditado. O prazo que é disponível aos notificados manifestarem sua defesa contra qualquer irregularidade será de:

  • um prazo de 25 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 25 dias.
  • um prazo de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias.
  • um prazo de 15 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 15 dias.
  • um prazo de 45 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 45 dias.
  • um prazo de 10dias, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias.
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