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#1887861

O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, foi regulamentado pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005. A legislação conceitua nível de capacitação como:

  • posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.
  • conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.
  • pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
  • posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.
  • área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir de necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.
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