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#3383067

Com base no art. 29 do CTB, os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que:

  • apresentem seus ocupantes uniformizados.
  • apresentem luzes do tipo “strobo” de sinalização e placas de identificação do veículo.
  • devidamente identificados pelas CNHs.
  • devidamente sinalizados.
  • apresentem, no mínimo, 3 profissionais em serviço comprovado.
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