O CTB prevê que os veículos de tração, os veículos de
transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão
conter, em local facilmente visível, as seguintes inscrições
indicativas:
I - Ano de fabricação.
II - TARA.
III - PBT (Peso Bruto Total)
IV - PBTC (Peso Bruto Total Combinado) ou
CMT(Capacidade Máxima de tração)
V - Lotação.
VI - Nome do proprietário.
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