Conforme a Diretriz de controle de carga orgânica
biodegradável em efluentes líquidos de origem não
industrial (DZ.215.R-1), os sistemas de tratamento deverão
apresentar eficiências de remoção de matéria orgânica, ou
concentrações a serem atingidas no efluente final. Para um
sistema, cuja carga orgânica bruta seja acima de 100
kgDBO/dia, a eficiência mínima de remoção de carga
orgânica em DBO (%), deve ser:
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