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#2275850

De acordo com o Art. 109 da Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre os atos da Administração, cabe (cabem) recurso(s), quando decorrentes da aplicação desta Lei, no(s) seguinte(s) caso(s):

  • habilitação ou inabilitação do licitante.
  • julgamento dos prepostos.
  • ajuste ou renovação do contrato .
  • deferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou fichamento.
  • aplicação das penas de devolução, suspensão temporária quebra total de contrato.
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