Hospedar criança ou adolescente desacompanhado
dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita
desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão,
motel ou congênere, configura infração
administrativa, punida com multa, prevista no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em
caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa:
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