Legalmente, a questão da inclusão de alunos especiais está muito bem amparada; teoricamente, se está diante de um novo paradigma de educação inclusiva. Contudo, é grande o abismo entre os preceitos legais/teóricos e a prática da inclusão; entre o direito que é garantido e o que, de fato, é proporcionado na escola. Há que se considerar que a legitimidade desse processo advém da “capacidade de mobilização, articulação e de ação das forças identificadas com a necessária transformação da organização escolar”. Sendo assim, cabe ao professor de Educação Física, no contexto escolar:
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