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#2288342

De acordo com as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Programa de Saúde da Família, pode-se afirmar:

  • São considerados requisitos para o ACS: ser morador da área onde exercerá suas atividades há pelo menos dois anos, saber ler e escrever, ser maior de dezoito anos e ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades.
  • Cabe ao ACS desenvolver atividades de promoção de doenças, através de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na Comunidade, sob supervisão de um outro colega ACS.
  • Cabe ao ACS desenvolver atividades típicas do serviço interno das unidades básicas de saúde de sua referência, além de realizar procedimentos de técnicas mais simples e que auxilie no trabalho dos demais profissionais.
  • O recrutamento do ACS deve se dar através de contratação direta ou indireta, no próprio município, com assessoria da Secretaria Nacional de Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde e ao Departamento de Atenção Básica.
  • É proibida a substituição de um ACS por suplente. Caso o ACS deixe de residir na área de sua atuação, este poderá solicitar transferência de unidade de saúde ou solicitar vale-transporte para realizar suas atividades na unidade próxima a que residia.
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