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#2295189

José aluga imóvel de sua propriedade para Maria, cujo contrato Manuel assume o encargo de fiador, solidariamente responsável pelo cumprimento da obrigação com a Locatária. Inicialmente o prazo convencionado entre as partes era de doze meses, prorrogado amigavelmente entre Locador e Locatária, através de aditivo contratual. Verificado a inadimplência de Maria, José promove ação de cobrança em face de Locatária e Fiador. Na qualidade de advogado contratado pelo fiador, você alegaria:

  • que tem direito ao beneficio de ordem e. portanto, devem ser executados inicialmente bens da devedora.
  • que possui um único imóvel, e, por isso, não pode sofrer constrição à luz do disposto na Lei n° 8.009/1990, que regula a impenhorabilidade do bem de família.
  • que por se tratar de obrigação solidária, ele fiador só é responsável pela metade da dívida.
  • em decorrência da demora do Locador em promover o procedimento, a garantia se extinguiu.
  • que tenho havido acordo entre as partes do contrato de locação, sem a sua anuência, importa na sua exoneração.
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