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Anulada / Desatualizada
#2295175

Ainda com relação à cobrança de anuidades aos Conselhos Profissionais, pode-se afirmar que:

  • os Conselhos poderão executar quaisquer valores devidos, desde que inscritos em dívida ativa e sem sua exigibilidade suspensa.
  • os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 5 (cinco) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
  • os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
  • os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 2 (duas) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
  • os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 6 (seis) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
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