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Anulada / Desatualizada
#2295174

Com relação à cobrança de anuidades aos Conselhos Profissionais, é correto afirmar que:

  • os Conselhos devem cobrar seus respectivos créditos sempre que houver inadimplência, sem qualquer dispensa.
  • os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 5 (cinco) vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6° da Lei n° 12.514/2011 (R$500,00).
  • os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 3 (três) vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6° da Lei n° 12.514/2011 (R$500,00).
  • os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 2 (duas) vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6° da Lei n° 12.514/2011 (R$500,00).
  • os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez) vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6° da Lei n° 12.514/2011 (R$500,00).
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