Segundo a Lei de Acesso à Informação, é dever dos
órgãos e entidades públicas promover,
independentemente de requerimentos, a divulgação
em local de fácil acesso, no âmbito de suas
competências, de informações de interesse coletivo
ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Para
cumprimento desse dever, os órgãos e entidades
públicas deverão utilizar todos os meios e
instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo
obrigatória a divulgação em sítios (sites) oficiais da
rede mundial de computadores (internet). Esses
sítios deverão, na forma de regulamento, atender,
entre outros, aos seguintes requisitos:
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