A Lei de Diretrizes e Bases, Lei n° 9.394/1996, em seu
artigo 7º, enfatiza que o ensino é livre à iniciativa
privada, atendidas as seguintes condições: 1. cumprimento das normas gerais da educação
nacional e do respectivo sistema de ensino. 2. autorização de funcionamento e avaliação de
qualidade pelo Poder Público.
3. capacidade de autofinanciamento, ressalvado o
previsto no art. 213 da Constituição Federal.
4. estrutura para coordenação da política nacional
de educação.
5. articulação de diferentes níveis e sistemas e
exercício da função normativa, redistributiva e
supletiva em relação às demais instâncias
educacionais.
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