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#2591888

De acordo com as normas do Ministério da Saúde, o que justifica o adiamento da administração de um imunobiológico é:

  • antecedente familiar de convulsão ou morte súbita.
  • diagnóstico clínico prévio de tuberculose ou coqueluche.
  • doença neurológica estável ou pregressa com sequela presente.
  • necessidade de receber imunoglobulina, sangue ou hemoderivados.
  • uso de antibiótico profilático ou terapêutico e antiviral.
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