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O registro em prontuário é uma obrigatoriedade para os profissionais terapeutas ocupacionais, bem como sua guarda e seu descarte, conforme a Resolução COFFITO nº 415 de 2012 que considera que o registro documental é instrumento valioso para o Terapeuta Ocupacional. Diante do apresentado escolha a alternativa correta:

  • Não é necessária a identificação do cliente/paciente/usuário: nome completo, naturalidade, estado civil, gênero, crença/religião, etnia orientação sexual/nome usual (opcional), local e data de nascimento, profissão, endereço comercial e residencial;
  • O Responsável/Técnico/Supervisor/Preceptor não precisa exigir de seu estagiário o registro em prontuário de todas as atividades realizadas por ele e as prováveis intercorrências;
  • O prontuário terapêutico ocupacional deve estar permanentemente disponível, de modo que quando solicitado pelo cliente/paciente/usuário ou seu representante legal, permita o acesso a ele, devendo o terapeuta ocupacional, fazer cópias autênticas das informações pertinentes e guardá-las nos termos desta Resolução;
  • Pode o terapeuta ocupacional negar ao cliente/ paciente/ usuário ou seu responsável legal o acesso ao seu prontuário, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, mesmo quando ocasionar riscos para o cliente/ paciente ou a terceiros.
  • A guarda do prontuário do cliente/ paciente/ usuário é de responsabilidade somente da instituição onde a assistência terapêutica ocupacional for prestada, sendo o terapeuta ocupacional apenas quem faz anotações pertinentes a sua prática.
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