A Norma Regulamentadora n°17 é clara quando
diz no item 17.3.1 “A organização deve realizar a
avaliação ergonômica preliminar das situações de
trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo
das atividades requeridas, demandam adaptação às
características psicofisiológicas dos trabalhadores, a
fim de subsidiar a implementação das medidas de
prevenção e adequações necessárias previstas nesta
NR.”
Sobre a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
assinale a única afirmativa verdadeira:
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