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#3670479

A Resolução COFFITO nº 607/2025 regulamenta a atuação do fisioterapeuta na prescrição e aplicação de agregados leucoplaquetários autólogos, delimitando critérios técnicos, científicos e legais para o exercício seguro da prática. Em relação à aplicação de Plasma Rico em Plaquetas (PRP) e Fibrina Rica em Plaquetas (PRF) por Fisioterapeutas:

  • O curso de formação deve ser ministrado com o mínimo de 10% de carga prática supervisionada.
  • O ministrante do curso deve ter pelo menos 6 meses de experiência na técnica, comprovada por Cursos de formação na área.
  • O uso da técnica por profissional não especialista poderá ser considerado condição agravante, em caso de sanção ético-disciplinar de processo correlato.
  • A relação de supervisores do curso deve ser de, no mínimo, 1 supervisor para cada 15 alunos
  • O manejo de eventos adversos e intercorrências não é item obrigatório para o conteúdo do curso, podendo ser complementado posteriormente pelo profissional.
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