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#3626007

De acordo com a Lei de Proteção do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017), a Carta de Serviços ao Usuário 

  • deve listar os serviços oferecidos e os locais de atendimento, mas não precisa informar a respeito de prazos máximos para a prestação do serviço, pois esses são definidos internamente.
  • deve focar nos compromissos de qualidade, como prioridades de atendimento e tempo de espera, e considerar a divulgação dos requisitos e documentos necessários para acessar o serviço uma medida opcional.
  • tem como principal função informar o nome e a matrícula dos servidores responsáveis pelo atendimento, e não é necessário detalhar os mecanismos de comunicação com os usuários.
  • deve informar as principais etapas para o processamento do serviço, a previsão do prazo máximo para sua prestação e os locais e formas para o usuário apresentar manifestações.
  • é um documento que, uma vez publicado no sítio eletrônico do órgão, não precisa ser atualizado, e a respectiva operacionalização é de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo federal.
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