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#3468472

Considere hipoteticamente que um contador de um conselho profissional tenha sido informado a respeito de um processo licitatório em andamento para a contratação de uma empresa que prestará serviços de manutenção de equipamentos médicos. Ao analisar o edital, ele identificou que o objeto da licitação foi descrito de forma genérica, sem especificações técnicas detalhadas, o que pode gerar dúvidas quanto à real necessidade do órgão e abrir margem para propostas inadequadas. Além disso, o edital não prevê a utilização de um cronograma físico-financeiro claro e preciso. Considerando os princípios da Lei nº 14.133/2021, o contador deve avaliar a legalidade desse certame e recomendar a melhor solução.
Com base nos princípios da licitação previstos na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o mencionado certame é inválido porque

  • a descrição genérica do objeto e a falta de detalhamento técnico contrariam o princípio da eficiência, uma vez que a Administração não será capaz de selecionar a proposta mais vantajosa com base nessas informações.
  • a ausência de cronograma físico-financeiro claro no edital viola o princípio da moralidade, pois não garante a transparência no cumprimento dos prazos contratuais.
  • a descrição do objeto de forma genérica viola o princípio da competitividade, visto que restringe a participação de empresas qualificadas no certame.
  • o edital com descrição genérica do objeto e sem previsão de cronograma físico-financeiro claro viola os princípios da isonomia e da legalidade, já que não há condições equitativas para todos os licitantes, e a licitação deve ser impugnada.
  • a falta de especificações técnicas detalhadas no edital e de um cronograma físico-financeiro impede o controle interno do processo, o que fere o princípio da eficiência e inviabiliza a realização da licitação.
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